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Jurisprudência


TJAC 0005666-24.2013.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CRIME DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO POR TRATAR-SE DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO – NÃO PROVIMENTO. 1. O crime de perigo abstrato se consuma com a mera prática da conduta definida na lei como criminosa. 2. A presunção de lesão nos crimes de perigo abstrato justifica-se na medida em que novos contextos de risco surgem na esfera social, exigindo uma tutela penal de prevenção que incide antes mesmo da ocorrência de danos que, se caracterizados, trariam resultados ainda mais maléficos para a sociedade. 3. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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