TJAC 0005667-19.2007.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME QUE ACARRETOU A DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA INCUMBE À PARTE AUTORA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não comprovada qualquer circunstância que possa ensejar a compensação pecuniária pelos alegados danos morais e materiais, ônus que incumbia à parte Autora, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe-se a manutenção da r. Sentença de improcedência da demanda.
2. Recurso Improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME QUE ACARRETOU A DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA INCUMBE À PARTE AUTORA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não comprovada qualquer circunstância que possa ensejar a compensação pecuniária pelos alegados danos morais e materiais, ônus que incumbia à parte Autora, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe-se a manutenção da r. Sentença de improcedência da demanda.
2. Recurso Improvido.
Data do Julgamento
:
24/04/2012
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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