TJAC 0005678-38.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA. ARREBATAMENTO DA RES FURTIVA EM PODER DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM SUA MAIORIA, NEGATIVAS. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se não houve a posse tranquila da res furtiva e sim o arrebatamento da bolsa da vítima, que estava em seu poder, mediante intimidação, exercida com emprego de uma barra de ferro, restou descaracterizado o crime de furto, inviabilizando a desclassificação do delito.
2. Quando as circunstâncias judiciais, em sua maioria, são desfavoráveis ao réu que sendo, inclusive, reincidente específico, é justa e equânime a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA. ARREBATAMENTO DA RES FURTIVA EM PODER DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM SUA MAIORIA, NEGATIVAS. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se não houve a posse tranquila da res furtiva e sim o arrebatamento da bolsa da vítima, que estava em seu poder, mediante intimidação, exercida com emprego de uma barra de ferro, restou descaracterizado o crime de furto, inviabilizando a desclassificação do delito.
2. Quando as circunstâncias judiciais, em sua maioria, são desfavoráveis ao réu que sendo, inclusive, reincidente específico, é justa e equânime a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Data da Publicação
:
31/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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