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Jurisprudência


TJAC 0005678-38.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA. ARREBATAMENTO DA RES FURTIVA EM PODER DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM SUA MAIORIA, NEGATIVAS. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Se não houve a posse tranquila da res furtiva e sim o arrebatamento da bolsa da vítima, que estava em seu poder, mediante intimidação, exercida com emprego de uma barra de ferro, restou descaracterizado o crime de furto, inviabilizando a desclassificação do delito. 2. Quando as circunstâncias judiciais, em sua maioria, são desfavoráveis ao réu que sendo, inclusive, reincidente específico, é justa e equânime a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 23/10/2014
Data da Publicação : 31/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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