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Jurisprudência


TJAC 0005683-60.2013.8.01.0001

Ementa
PRELIMINAR. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. APELO DA DEFESA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRELIMINAR PREJUDICADA. DEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL A APELANTE. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. PERDA DO OBJETO. 1. Preliminar de direito de recorrer em liberdade prejudicada em razão do deferimento do benefício do livramento condicional pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. 2. Preliminar não conhecida. MÉRITO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. APELO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO COMPROVADA. CONFISSÃO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA. INSUBSISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. O crime de roubo se consuma no momento em que se dá a inversão da posse da coisa subtraída, sendo despicienda a mansuetude e pacificidade desta. 2. A súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, impede a diminuição aquém do mínimo legal por força de circunstâncias atenuantes na segunda fase de aplicação da reprimenda. 3. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado restou devidamente fundamentada no decorrer da sentença, não se limitando ao que consta na parte dispositiva. 4. Apelação não provida. PROCESSO PENAL. ROUBO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 244-B, DO ECA. CRIME FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A configuração do crime do Art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula nº 500, do Superior Tribunal de Justiça). 2. Provada a participação do menor na empreitada criminosa, em concurso com a apelada, de rigor a sua condenação. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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