TJAC 0005695-40.2014.8.01.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MERCANCIA CARACTERIZADA. REDUÇÃO DE QUANTUM DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O local e condições em que se desenvolveu o crime demonstram a mercancia ilícita de entorpecentes, impossibilitando a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da lei antidrogas.
2. Sendo a pena aplicada no mínimo legal, com aplicação da causa de diminuição no grau máximo, não resta interesse no pedido de redução.
3. Preenchido os requisitos legais, imperiosa a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MERCANCIA CARACTERIZADA. REDUÇÃO DE QUANTUM DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O local e condições em que se desenvolveu o crime demonstram a mercancia ilícita de entorpecentes, impossibilitando a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da lei antidrogas.
2. Sendo a pena aplicada no mínimo legal, com aplicação da causa de diminuição no grau máximo, não resta interesse no pedido de redução.
3. Preenchido os requisitos legais, imperiosa a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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