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Jurisprudência


TJAC 0005708-49.2008.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. ELEMENTO NÃO DEMONSTRADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AFASTADO. PRINCÍPIO GERAL DE DIREITO. 1. Ainda que se trate de responsabilidade civil objetiva, é imprescindível para a caracterização do dever de indenizar a presença dos elementos clássicos relacionados à conduta do agente, ao dano e ao nexo de causalidade. 2. Por não comprovado o nexo de causalidade a demonstrar que o produto ou a sua incorreta instalação foi a causa direta e imediata para os danos sofridos pelo apelante, é de se concluir não caracterizada a responsabilidade civil. 3. Se o consumidor apelante deu causa a fato que inviabilizou a produção da prova pericial que iria aferir a causa do incêndio e, desse modo, determinar se o produto ou o serviço fornecidos foram a causa direta e imediata do dano, lógico é concluir também que não poderá se beneficiar da inversão do ônus da prova, por força do princípio geral do Direito de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza (nemo turpitudinem suam allegare potest). 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 24/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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