TJAC 0005708-68.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PLEITO DEFENSIVO. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INACEITABILIDADE. BENESSE JÁ CONCEDIDA NA SENTENÇA.
1. No caso dos autos, a fixação da pena-base acima do mínimo legal foi realizada de forma proporcional e suficientemente justificada, em razão do reconhecimento de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais seja, a culpabilidade e as consequências do crime, não havendo violação aos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal.
2. Quanto a atenuante da confissão espontânea, a defesa incorre em flagrante equívoco ao postular a sua aplicação na segunda fase da dosimetria da pena, eis que o magistrado a quo, já o reconheceu e consequentemente procedeu a redução da pena no patamar de 1/6(um sexto).
3. Recurso Improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PLEITO DEFENSIVO. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INACEITABILIDADE. BENESSE JÁ CONCEDIDA NA SENTENÇA.
1. No caso dos autos, a fixação da pena-base acima do mínimo legal foi realizada de forma proporcional e suficientemente justificada, em razão do reconhecimento de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais seja, a culpabilidade e as consequências do crime, não havendo violação aos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal.
2. Quanto a atenuante da confissão espontânea, a defesa incorre em flagrante equívoco ao postular a sua aplicação na segunda fase da dosimetria da pena, eis que o magistrado a quo, já o reconheceu e consequentemente procedeu a redução da pena no patamar de 1/6(um sexto).
3. Recurso Improvido.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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