TJAC 0005710-72.2015.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Exame. Toxicológico. Ausência. Nulidade. Impossibilidade. Absolvição. Usuário. Droga. Exclusão. Culpabilidade.
- Compete ao Juiz singular decidir acerca da necessidade ou não da instauração de incidente de insanidade mental, sendo certo que não caracteriza cerceamento de defesa o seu indeferimento, se não há dúvida razoável acerca da higidez mental do réu.
- A ausência de exame de dependência química não é causa absolvição, já que a eventual situação de drogado não afasta a responsabilidade do agente pelo crime praticado. Assim, a condição de usuário de drogas, por si, não conduz à exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade penal, devendo ser mantida a Sentença condenatória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005710-72.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Exame. Toxicológico. Ausência. Nulidade. Impossibilidade. Absolvição. Usuário. Droga. Exclusão. Culpabilidade.
- Compete ao Juiz singular decidir acerca da necessidade ou não da instauração de incidente de insanidade mental, sendo certo que não caracteriza cerceamento de defesa o seu indeferimento, se não há dúvida razoável acerca da higidez mental do réu.
- A ausência de exame de dependência química não é causa absolvição, já que a eventual situação de drogado não afasta a responsabilidade do agente pelo crime praticado. Assim, a condição de usuário de drogas, por si, não conduz à exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade penal, devendo ser mantida a Sentença condenatória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005710-72.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
21/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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