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Jurisprudência


TJAC 0005710-72.2015.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Exame. Toxicológico. Ausência. Nulidade. Impossibilidade. Absolvição. Usuário. Droga. Exclusão. Culpabilidade. - Compete ao Juiz singular decidir acerca da necessidade ou não da instauração de incidente de insanidade mental, sendo certo que não caracteriza cerceamento de defesa o seu indeferimento, se não há dúvida razoável acerca da higidez mental do réu. - A ausência de exame de dependência química não é causa absolvição, já que a eventual situação de drogado não afasta a responsabilidade do agente pelo crime praticado. Assim, a condição de usuário de drogas, por si, não conduz à exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade penal, devendo ser mantida a Sentença condenatória. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005710-72.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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