TJAC 0005711-54.2015.8.01.0002
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EFICAZ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CRIME PRATICADO MEDIANTE FRAUDE. DESPROVIMENTO.
1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, não há que se falar em absolvição, especialmente em crimes patrimoniais, pois a palavra da vítima tem relevância.
2. Incabível a desclassificação da modalidade furto qualificado para simples, eis que as provas atestam a presença de requisito exigido na lei.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EFICAZ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CRIME PRATICADO MEDIANTE FRAUDE. DESPROVIMENTO.
1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, não há que se falar em absolvição, especialmente em crimes patrimoniais, pois a palavra da vítima tem relevância.
2. Incabível a desclassificação da modalidade furto qualificado para simples, eis que as provas atestam a presença de requisito exigido na lei.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/01/2018
Data da Publicação
:
26/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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