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Jurisprudência


TJAC 0005711-54.2015.8.01.0002

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EFICAZ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CRIME PRATICADO MEDIANTE FRAUDE. DESPROVIMENTO. 1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, não há que se falar em absolvição, especialmente em crimes patrimoniais, pois a palavra da vítima tem relevância. 2. Incabível a desclassificação da modalidade furto qualificado para simples, eis que as provas atestam a presença de requisito exigido na lei. 3. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 26/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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