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Jurisprudência


TJAC 0005720-29.2009.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. VALOR INDENIZATÓRIO. LAUDO AVALIATÓRIO. METODOLOGIA. DEDUÇÃO DE VALORES. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não exercendo o Apelante seu direito de impugnação no momento oportuno, vedado em sede recursal a discussão do valor da indenização, lastreado na metodologia adotada no laudo avaliatório. 2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Desapropriação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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