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Jurisprudência


TJAC 0005727-79.2013.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE AS EXACERBAÇÕES DAS PENAS BASES E ANTE O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. TESE DEFENSIVA RECHAÇADA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. PENAS BASES EXACERBADAS INDEVIDAMENTE. CONCURSO MATERIAL EVIDENTE. PROVIMENTOS EM PARTE 1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Respeito à soberania dos vereditos; 3. Penas bases exacerbadas indevidamente merecem reparo. Redimensionamentos efetivados. 4. Concurso material evidenciado ante os fatos dos autos. 5. Provimento parcial.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 18/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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