TJAC 0005735-56.2013.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA PENAL. REFORMA DO QUANTUM DAS QUALIFICADORAS PARA 1/3 (UM TERÇO). INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, incabível absolvição.
2. A incidência de duas majorantes (violência exercida com o emprego de arma de fogo e concurso de duas ou mais pessoas) autoriza a elevação da pena, na terceira fase dosimétrica, acima do mínimo legal de 1/3 (um terço).
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA PENAL. REFORMA DO QUANTUM DAS QUALIFICADORAS PARA 1/3 (UM TERÇO). INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, incabível absolvição.
2. A incidência de duas majorantes (violência exercida com o emprego de arma de fogo e concurso de duas ou mais pessoas) autoriza a elevação da pena, na terceira fase dosimétrica, acima do mínimo legal de 1/3 (um terço).
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
27/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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