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Jurisprudência


TJAC 0005735-85.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECONHECIMENTO DE ROUBO SIMPLES, COM EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO 1. Subsistindo prova suficiente da autoria e da materialidade delitivas, notadamente pelas circunstâncias do flagrante e prova oral confirmada sob o crivo do contraditório, descabe falar em absolvição. 2. Se a vítima foi enfática em afirmar que haviam dois assaltantes quando da prática delitiva, fatos confirmados em juízo e por uma testemunha policial e pelas circunstâncias da prisão em flagrante dos réus, um em companhia do outro em poder da res furtiva, não há que se pretender afastar a causa de aumento do concurso de pessoas. 3. Apelo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 06/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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