TJAC 0005742-77.2015.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
A concessão da prisão domicilIar com monitoramento eletrônico restringe-se as hipóteses previstas no art. 117 da Lei de Execução Penal, não afastando de sua observância, as alegações de inexistência de estabelecimento prisional adequado pela inércia do Estado, tampouco a inocorrência de cumprimento de pena em regime mais gravoso ao estabelecido no regime imposto ao apenado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
A concessão da prisão domicilIar com monitoramento eletrônico restringe-se as hipóteses previstas no art. 117 da Lei de Execução Penal, não afastando de sua observância, as alegações de inexistência de estabelecimento prisional adequado pela inércia do Estado, tampouco a inocorrência de cumprimento de pena em regime mais gravoso ao estabelecido no regime imposto ao apenado.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
05/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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