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Jurisprudência


TJAC 0005749-37.2013.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Autoria. Prova. Existência. Continuidade delitiva. Proporcionalidade. - Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório. - É proporcional o aumento da pena pelo reconhecimento da continuidade delitiva em dois terços, considerando a quantidade de infrações cometidas pelo apelante. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005749-37.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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