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Jurisprudência


TJAC 0005765-72.2005.8.01.0001

Ementa
EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. INTERESSE PROCESSUAL. DILIGÊNCIAS INSUFICIENTES. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A falta de localização de bens penhoráveis constitui hipótese de suspensão do processo de execução, desafiando sentença terminativa por falta de interesse processual quando, além do longo e excessivo lapso temporal do processo executivo, houver comprovada ausência de bens penhoráveis e esgotamento das diligências para localizá-los, o que não ocorre na situação concreta. 2. A extinção de feito executório, quando ausente indicação de bens passíveis de penhora, exige a prévia intimação pessoal do credor para a caracterização do abandono da causa, requisito também descumprido o caso discutido. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 15/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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