TJAC 0005767-90.2015.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE RECONHECEU O COMETIMENTO DE FALTA GRAVE (FUGA). AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA NÃO SUPRE A NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER A FALTA GRAVE. AGRAVO PROVIDO.
1. Para o reconhecimento da falta grave é necessário a instauração de Processo Administrativo Disciplinar por parte da direção do presídio.
2. A audiência de justificação não é meio idôneo para suprir a falta do Processo Administrativo Disciplinar, tendo em vista a expressa determinação da Lei nº 7.210/84. Precedentes do STJ.
3. Agravo a que se dá provimento, para revogar a decisão que reconheceu a falta grave.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE RECONHECEU O COMETIMENTO DE FALTA GRAVE (FUGA). AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA NÃO SUPRE A NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER A FALTA GRAVE. AGRAVO PROVIDO.
1. Para o reconhecimento da falta grave é necessário a instauração de Processo Administrativo Disciplinar por parte da direção do presídio.
2. A audiência de justificação não é meio idôneo para suprir a falta do Processo Administrativo Disciplinar, tendo em vista a expressa determinação da Lei nº 7.210/84. Precedentes do STJ.
3. Agravo a que se dá provimento, para revogar a decisão que reconheceu a falta grave.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
11/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão