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Jurisprudência


TJAC 0005767-90.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE RECONHECEU O COMETIMENTO DE FALTA GRAVE (FUGA). AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA NÃO SUPRE A NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER A FALTA GRAVE. AGRAVO PROVIDO. 1. Para o reconhecimento da falta grave é necessário a instauração de Processo Administrativo Disciplinar por parte da direção do presídio. 2. A audiência de justificação não é meio idôneo para suprir a falta do Processo Administrativo Disciplinar, tendo em vista a expressa determinação da Lei nº 7.210/84. Precedentes do STJ. 3. Agravo a que se dá provimento, para revogar a decisão que reconheceu a falta grave.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 11/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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