TJAC 0005780-36.2008.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - LESÃO CORPORAL - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL INOCORRÊNCIA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
1. Não age no estrito cumprimento do dever legal o policial que, tendo o domínio da situação, continua a agredir a vítima , agindo com abuso de poder.
2. Apelo improvido .
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - LESÃO CORPORAL - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL INOCORRÊNCIA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
1. Não age no estrito cumprimento do dever legal o policial que, tendo o domínio da situação, continua a agredir a vítima , agindo com abuso de poder.
2. Apelo improvido .
Data do Julgamento
:
25/08/2011
Data da Publicação
:
10/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Lesão seguida de morte
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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