TJAC 0005786-67.2013.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO. AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA. FREQUÊNCIA A CURSO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO APENAS AOS CONDENADOS CUMPRINDO PENA EM REGIME SEMIABERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inviável a concessão de autorização de saída temporária a quem cumpre pena em regime fechado, haja vista que tal benefício somente é admitido aos condenados cumprindo pena no regime semiaberto, consoante dispõe o Art. 122, da Lei n.º 7.210/84.
2. Agravo em execução a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO. AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA. FREQUÊNCIA A CURSO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO APENAS AOS CONDENADOS CUMPRINDO PENA EM REGIME SEMIABERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inviável a concessão de autorização de saída temporária a quem cumpre pena em regime fechado, haja vista que tal benefício somente é admitido aos condenados cumprindo pena no regime semiaberto, consoante dispõe o Art. 122, da Lei n.º 7.210/84.
2. Agravo em execução a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
10/06/2014
Data da Publicação
:
18/06/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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