TJAC 0005787-52.2013.8.01.0001
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DA PRISÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Interrupção da prisão que não ficou comprovada, uma vez que o apenado estava cumprindo pena em regime semiaberto.
3. Agravo provido em parte
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DA PRISÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Interrupção da prisão que não ficou comprovada, uma vez que o apenado estava cumprindo pena em regime semiaberto.
3. Agravo provido em parte
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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