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Jurisprudência


TJAC 0005787-52.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DA PRISÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco o trânsito em julgado da nova condenação. 2. Interrupção da prisão que não ficou comprovada, uma vez que o apenado estava cumprindo pena em regime semiaberto. 3. Agravo provido em parte

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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