TJAC 0005788-76.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. A versão da vítima, confirmada por testemunha compromissada e pela prova técnica, possui maior verossimilhança, diante das contradições encontradas nos relatos da informante que a todo custo tenta livrar o réu da acusação.
2. Legítima defesa que não resta configurada, por ser do réu a iniciativa da agressão.
3. Apelação que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. A versão da vítima, confirmada por testemunha compromissada e pela prova técnica, possui maior verossimilhança, diante das contradições encontradas nos relatos da informante que a todo custo tenta livrar o réu da acusação.
2. Legítima defesa que não resta configurada, por ser do réu a iniciativa da agressão.
3. Apelação que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
02/06/2011
Data da Publicação
:
07/06/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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