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Jurisprudência


TJAC 0005788-76.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A versão da vítima, confirmada por testemunha compromissada e pela prova técnica, possui maior verossimilhança, diante das contradições encontradas nos relatos da informante que a todo custo tenta livrar o réu da acusação. 2. Legítima defesa que não resta configurada, por ser do réu a iniciativa da agressão. 3. Apelação que se nega provimento.

Data do Julgamento : 02/06/2011
Data da Publicação : 07/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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