main-banner

Jurisprudência


TJAC 0005789-53.2012.8.01.0002

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. SUBSISTÊNCIA. CULPABILIDADE NEGATIVA VERIFICADA ENSEJA BIS IN IDEM COM A CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. PROVIMENTO PARCIAL. Uma vez reconhecida a culpabilidade como negativa diante da quantidade de vezes que o Apelante cometeu o crime, resta evidente bis in idem com o também reconhecimento sentencial da continuidade delitiva; Exclusão do elemento culpabilidade como exacerbador da pena base; Redimensionamentos das penas base e final; Apelo conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 15/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão