TJAC 0005789-53.2012.8.01.0002
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. SUBSISTÊNCIA. CULPABILIDADE NEGATIVA VERIFICADA ENSEJA BIS IN IDEM COM A CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. PROVIMENTO PARCIAL.
Uma vez reconhecida a culpabilidade como negativa diante da quantidade de vezes que o Apelante cometeu o crime, resta evidente bis in idem com o também reconhecimento sentencial da continuidade delitiva;
Exclusão do elemento culpabilidade como exacerbador da pena base;
Redimensionamentos das penas base e final;
Apelo conhecido e provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. SUBSISTÊNCIA. CULPABILIDADE NEGATIVA VERIFICADA ENSEJA BIS IN IDEM COM A CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. PROVIMENTO PARCIAL.
Uma vez reconhecida a culpabilidade como negativa diante da quantidade de vezes que o Apelante cometeu o crime, resta evidente bis in idem com o também reconhecimento sentencial da continuidade delitiva;
Exclusão do elemento culpabilidade como exacerbador da pena base;
Redimensionamentos das penas base e final;
Apelo conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
15/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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