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Jurisprudência


TJAC 0005800-95.2006.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Danos Morais e materiais. Erro médico. Hospital Público. Comprovação. Deficiência física. Responsabilidade. Caracterização. Indenização. Valor Fixação. Critérios. - Reconhecida a responsabilidade do Estado pelo evento danoso, surge o dever de indenizar o dano moral decorrente da má-prestação do serviço médico-hospitalar. - Deve ser mantido o valor da indenização fixado na Sentença, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o grau de culpa do ofensor.   Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0005800-95.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente. No mérito, por igual votação, negar provimento a ambos os Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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