TJAC 0005800-95.2006.8.01.0001
Apelação Cível. Danos Morais e materiais. Erro médico. Hospital Público. Comprovação. Deficiência física. Responsabilidade. Caracterização. Indenização. Valor Fixação. Critérios.
- Reconhecida a responsabilidade do Estado pelo evento danoso, surge o dever de indenizar o dano moral decorrente da má-prestação do serviço médico-hospitalar.
- Deve ser mantido o valor da indenização fixado na Sentença, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o grau de culpa do ofensor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0005800-95.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente. No mérito, por igual votação, negar provimento a ambos os Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Danos Morais e materiais. Erro médico. Hospital Público. Comprovação. Deficiência física. Responsabilidade. Caracterização. Indenização. Valor Fixação. Critérios.
- Reconhecida a responsabilidade do Estado pelo evento danoso, surge o dever de indenizar o dano moral decorrente da má-prestação do serviço médico-hospitalar.
- Deve ser mantido o valor da indenização fixado na Sentença, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o grau de culpa do ofensor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0005800-95.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente. No mérito, por igual votação, negar provimento a ambos os Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/06/2014
Data da Publicação
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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