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Jurisprudência


TJAC 0005805-10.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE E ALTERAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade dos apelantes pela prática do ilícito. 2. Impossível a redução da pena ao seu mínimo legal e a mudança do regime prisional quando as circunstâncias judiciais são negativas ao réu. 3. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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