TJAC 0005805-10.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE E ALTERAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade dos apelantes pela prática do ilícito.
2. Impossível a redução da pena ao seu mínimo legal e a mudança do regime prisional quando as circunstâncias judiciais são negativas ao réu.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE E ALTERAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade dos apelantes pela prática do ilícito.
2. Impossível a redução da pena ao seu mínimo legal e a mudança do regime prisional quando as circunstâncias judiciais são negativas ao réu.
3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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