main-banner

Jurisprudência


TJAC 0005810-32.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo. Ausentes fatos novos capazes de alterar os fundamentos firmados por ocasião da decisão monocrática hostilizada, merece mantença esta por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 07/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão