TJAC 0005822-41.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DO SEMIABERTO PARA O ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. É inviável a aplicação de regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o réu for reincidente em pratica de crime doloso, constituindo impeditivo legal para concessão de tais benefícios, nos termos do art. 33, §2º, alínea "c", e art. 44, II, todos do Código Penal.
2. Aplicação da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DO SEMIABERTO PARA O ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. É inviável a aplicação de regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o réu for reincidente em pratica de crime doloso, constituindo impeditivo legal para concessão de tais benefícios, nos termos do art. 33, §2º, alínea "c", e art. 44, II, todos do Código Penal.
2. Aplicação da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
27/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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