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Jurisprudência


TJAC 0005822-41.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DO SEMIABERTO PARA O ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. É inviável a aplicação de regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o réu for reincidente em pratica de crime doloso, constituindo impeditivo legal para concessão de tais benefícios, nos termos do art. 33, §2º, alínea "c", e art. 44, II, todos do Código Penal. 2. Aplicação da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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