TJAC 0005831-71.2013.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO COMPROVADO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Restando comprovada a autoria e materialidade delitiva, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO COMPROVADO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Restando comprovada a autoria e materialidade delitiva, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Data da Publicação
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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