TJAC 0005833-12.2011.8.01.0001
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL. AQUISIÇÃO. LEILÃO. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. PROVA TESTEMUNHAL. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
A aquisição de imóvel de forma legítima mediante arrematação em leilão da caixa econômica federal, devidamente registrada a transferência em cartório, confere aos novos proprietários direito à posse.
Na espécie, inexiste entre as partes quaisquer relação jurídica, portanto, a matéria relativa à indenização por benfeitoria não é oponível ao arrematante.
A restituição por benfeitorias pode ser objeto de ação própria, de modo que a negativa da oitiva das testemunhas nestes autos não causa prejuízo aos Apelantes, em especial quando a eventual prova das benfeitorias não tem o condão de impedir a imissão na posse do imóvel pelo Arrematante.
Sentença mantida. Apelo desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL. AQUISIÇÃO. LEILÃO. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. PROVA TESTEMUNHAL. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
A aquisição de imóvel de forma legítima mediante arrematação em leilão da caixa econômica federal, devidamente registrada a transferência em cartório, confere aos novos proprietários direito à posse.
Na espécie, inexiste entre as partes quaisquer relação jurídica, portanto, a matéria relativa à indenização por benfeitoria não é oponível ao arrematante.
A restituição por benfeitorias pode ser objeto de ação própria, de modo que a negativa da oitiva das testemunhas nestes autos não causa prejuízo aos Apelantes, em especial quando a eventual prova das benfeitorias não tem o condão de impedir a imissão na posse do imóvel pelo Arrematante.
Sentença mantida. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
12/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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