TJAC 0005838-10.2006.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR VIOLÊNCIA PRESUMIDA NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
1. Para o Supremo Tribunal Federal a presunção de violência de que trata o art. 224, alínea "a", do Código Penal é absoluta.
2. Comprovando os autos que o apelante realmente praticou o delito pelo qual foi condenado, deve ser mantida a condenação.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR VIOLÊNCIA PRESUMIDA NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
1. Para o Supremo Tribunal Federal a presunção de violência de que trata o art. 224, alínea "a", do Código Penal é absoluta.
2. Comprovando os autos que o apelante realmente praticou o delito pelo qual foi condenado, deve ser mantida a condenação.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
17/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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