TJAC 0005841-47.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. FALTA DE PROVAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO.
Não demonstrado pela prova judicial de que houve, por parte do apelado, a prática do delito a ele imputado, não havendo elementos suficientes que os incrimine a ponto de poder ser formado um juízo de razoável certeza de sua participação no evento criminoso, a absolvição deve prevalecer.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PARA PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. O desvalor da culpabilidade, verificado pelo maior desvalor da conduta, em razão do apelante ter feito refém uma criança de apenas 03 (três) anos, o que representa maior reprovabilidade em sua conduta, legitima o acréscimo da pena-base.
2. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. FALTA DE PROVAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO.
Não demonstrado pela prova judicial de que houve, por parte do apelado, a prática do delito a ele imputado, não havendo elementos suficientes que os incrimine a ponto de poder ser formado um juízo de razoável certeza de sua participação no evento criminoso, a absolvição deve prevalecer.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PARA PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. O desvalor da culpabilidade, verificado pelo maior desvalor da conduta, em razão do apelante ter feito refém uma criança de apenas 03 (três) anos, o que representa maior reprovabilidade em sua conduta, legitima o acréscimo da pena-base.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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