TJAC 0005843-87.2010.8.01.0002
Latrocínio. Autoria. Comprovação. Pena. Dosimetria. Sistema trifásico. Observância.
- Estando presentes nos autos elementos suficientes que comprovam a materialidade e autoria, impõe-se a manutenção da Sentença que condenou os réus pela prática do delito.
- Não se promove a reforma da Sentença na parte referente à dosimetria da pena, sob o argumento de inobservância do sistema trifásico, quando o Juiz justifica a contento o aumento da pena base.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005843-87.2010.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Latrocínio. Autoria. Comprovação. Pena. Dosimetria. Sistema trifásico. Observância.
- Estando presentes nos autos elementos suficientes que comprovam a materialidade e autoria, impõe-se a manutenção da Sentença que condenou os réus pela prática do delito.
- Não se promove a reforma da Sentença na parte referente à dosimetria da pena, sob o argumento de inobservância do sistema trifásico, quando o Juiz justifica a contento o aumento da pena base.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005843-87.2010.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Data da Publicação
:
08/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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