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Jurisprudência


TJAC 0005843-87.2010.8.01.0002

Ementa
Latrocínio. Autoria. Comprovação. Pena. Dosimetria. Sistema trifásico. Observância. - Estando presentes nos autos elementos suficientes que comprovam a materialidade e autoria, impõe-se a manutenção da Sentença que condenou os réus pela prática do delito. - Não se promove a reforma da Sentença na parte referente à dosimetria da pena, sob o argumento de inobservância do sistema trifásico, quando o Juiz justifica a contento o aumento da pena base. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005843-87.2010.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 08/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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