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Jurisprudência


TJAC 0005848-49.2009.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CARACTERIZAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INADMISSIBILIDADE - QUANTIDADE DE DROGAS QUE JUSTIFICA O AUMENTO - REDUÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 40, INCISO V, DA LEI ANTI-TRÁFICO - POSSIBILIDADE. 1- Consubstanciadas nos autos a autoria e a materialidade delitivas, bem como a participação de terceiros na empreitada criminosa, inviável a solução absolutória em favor do apelante. 2- Inadmissível, por vez, a redução da pena-base ao mínimo legal, tendo em vista a quantidade de material apreendido (12kg) o qual justifica, a teor do art. 42 da Lei de Drogas, o aumento contestado. 3- Ao agente que atua em consonância com as premissas de uma organização criminosa, participando efetivamente do planejamento e execução do delito, não deverá ser concedido o benefício previsto no § 4º do art. 33, da Lei 11.343/06. 4- Inexistindo comprovação de que o agente tenha ultrapassado as fronteiras entre Estados da Federação, descabida a incidência da causa de aumento do art. 40, inciso V, da Lei de Drogas. 5- Apelo parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 24/06/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CARACTERIZAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INADMISSIBILIDADE - QUANTIDADE DE DROGAS QUE JUSTIFICA O AUMENTO - REDUÇÃO MÁXIMA
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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