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Jurisprudência


TJAC 0005861-06.2013.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DAS TESTEMUNHAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. REPOUSO NOTURNO. PROVAS FIRMES. CRIME COMETIDO NO SILÊNCIO NOTURNO. INVIABILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. As provas lançadas aos autos são firmes e coerentes no sentido de comprovar que o crime ocorreu no silêncio noturno, não havendo que se falar em decotar a causa de aumento de pena prevista no § 1º, do art. 155, do Código Penal. 3. Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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