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Jurisprudência


TJAC 0005861-72.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Furto simples tentado. Autoria. Prova. Existência. Desistência voluntária. Reconhecimento. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem concluir pela existência de crime de furto simples tentado, sendo a sua autoria atribuída ao réu. - Os depoimentos das testemunhas merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como fundamento apto a respaldar a condenação. - Se a prova produzida nos autos não atesta a ocorrência da desistência voluntária, impõe-se o seu não reconhecimento. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005861-72.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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