TJAC 0005861-72.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Furto simples tentado. Autoria. Prova. Existência. Desistência voluntária. Reconhecimento. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem concluir pela existência de crime de furto simples tentado, sendo a sua autoria atribuída ao réu.
- Os depoimentos das testemunhas merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como fundamento apto a respaldar a condenação.
- Se a prova produzida nos autos não atesta a ocorrência da desistência voluntária, impõe-se o seu não reconhecimento.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes
autos da Apelação Criminal nº 0005861-72.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto simples tentado. Autoria. Prova. Existência. Desistência voluntária. Reconhecimento. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem concluir pela existência de crime de furto simples tentado, sendo a sua autoria atribuída ao réu.
- Os depoimentos das testemunhas merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como fundamento apto a respaldar a condenação.
- Se a prova produzida nos autos não atesta a ocorrência da desistência voluntária, impõe-se o seu não reconhecimento.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes
autos da Apelação Criminal nº 0005861-72.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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