TJAC 0005862-72.2005.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL ESTELIONATO CRIME CONTINUADO (QUATRO VEZES) CONDENAÇÃO INSURGÊNCIA UNICAMENTE CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA PLEITO PELA REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DE PENA DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA IMPOSSIBILIDADE CASO CONCRETO QUE RECOMENDA MAIOR REPROVAÇÃO DA CONDUTA.
1. O aumento da pena pela continuidade delitiva se faz tão-somente em razão do número de infrações praticadas (critério objetivo), que no presente caso, tratando-se de 04 (quatro) infrações, sendo três consumadas e uma tentada, correto o aumento da pena na fração de 2/3 (dois terço), em razão da continuidade delitiva.
2. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ESTELIONATO CRIME CONTINUADO (QUATRO VEZES) CONDENAÇÃO INSURGÊNCIA UNICAMENTE CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA PLEITO PELA REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DE PENA DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA IMPOSSIBILIDADE CASO CONCRETO QUE RECOMENDA MAIOR REPROVAÇÃO DA CONDUTA.
1. O aumento da pena pela continuidade delitiva se faz tão-somente em razão do número de infrações praticadas (critério objetivo), que no presente caso, tratando-se de 04 (quatro) infrações, sendo três consumadas e uma tentada, correto o aumento da pena na fração de 2/3 (dois terço), em razão da continuidade delitiva.
2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
22/11/2012
Data da Publicação
:
24/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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