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Jurisprudência


TJAC 0005862-72.2005.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ­ ESTELIONATO ­ CRIME CONTINUADO (QUATRO VEZES) ­ CONDENAÇÃO ­ INSURGÊNCIA UNICAMENTE CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA ­ PLEITO PELA REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DE PENA DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA ­ IMPOSSIBILIDADE ­ CASO CONCRETO QUE RECOMENDA MAIOR REPROVAÇÃO DA CONDUTA. 1. O aumento da pena pela continuidade delitiva se faz tão-somente em razão do número de infrações praticadas (critério objetivo), que no presente caso, tratando-se de 04 (quatro) infrações, sendo três consumadas e uma tentada, correto o aumento da pena na fração de 2/3 (dois terço), em razão da continuidade delitiva. 2. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 22/11/2012
Data da Publicação : 24/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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