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Jurisprudência


TJAC 0005866-75.2006.8.01.0001

Ementa
Responsabilidade Civil. Revista pessoal. Ausência de provas. Ilegitimidade da ré. Improvimento. Mantém-se a Sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, quando ilegítima a parte ré. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0005866-75.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/06/2014
Data da Publicação : 30/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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