TJAC 0005866-75.2006.8.01.0001
Responsabilidade Civil. Revista pessoal. Ausência de provas. Ilegitimidade da ré. Improvimento.
Mantém-se a Sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, quando ilegítima a parte ré.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0005866-75.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Responsabilidade Civil. Revista pessoal. Ausência de provas. Ilegitimidade da ré. Improvimento.
Mantém-se a Sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, quando ilegítima a parte ré.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0005866-75.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/06/2014
Data da Publicação
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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