TJAC 0005887-80.2008.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. POSSIBILIDADE IMEDIATA.
O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime.
Desnecessidade de aguardar-se julgamento ou o trânsito em julgado do processo do novo crime.
2. Precedentes do STJ e STF.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. POSSIBILIDADE IMEDIATA.
O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime.
Desnecessidade de aguardar-se julgamento ou o trânsito em julgado do processo do novo crime.
2. Precedentes do STJ e STF.
Data do Julgamento
:
11/04/2013
Data da Publicação
:
13/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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