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Jurisprudência


TJAC 0005928-32.2017.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Receptação. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prova da autoria e da materialidade. Impossibilidade de desclassificação do crime de receptação dolosa para a modalidade culposa. Participação de menor importância não comprovada. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende ser absolvido. - Comprovado o dolo na conduta do agente, deve ser afastado o pleito de desclassificação do crime de receptação dolosa para a sua modalidade culposa. - Não há que se falar em participação de menor importância, quando o conjunto probatório sólido e eficaz, conclui que o réu teve efetiva participação na prática do crime. - É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, quando o réu preenche os requisitos para a concessão do benefício. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005928-32.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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