TJAC 0005931-55.2015.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. REDUÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1.Tendo o magistrado, ainda que de forma sucinta, apresentado os fundamentos que o convenceram a decidir pela procedência da denúncia, não há afronta ao Art. 93, IX, da Constituição Federal.
2.Sendo o recorrente primário e com bons antecedentes e não havendo na sentença menção a elementos aptos para demonstrar a dedicação a atividades criminosas, deve ser reconhecido seu direito à causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006 e, ainda, na fração de 2/3 (dois terços), ante a natureza e quantidade de droga apreendida nos autos (03 porções de maconha pesando 2,82g) .
3. Parcial provimento do apelo.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. REDUÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1.Tendo o magistrado, ainda que de forma sucinta, apresentado os fundamentos que o convenceram a decidir pela procedência da denúncia, não há afronta ao Art. 93, IX, da Constituição Federal.
2.Sendo o recorrente primário e com bons antecedentes e não havendo na sentença menção a elementos aptos para demonstrar a dedicação a atividades criminosas, deve ser reconhecido seu direito à causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006 e, ainda, na fração de 2/3 (dois terços), ante a natureza e quantidade de droga apreendida nos autos (03 porções de maconha pesando 2,82g) .
3. Parcial provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
25/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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