TJAC 0005943-06.2014.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. PROVIMENTO.
1. Pratica o delito de apologia de crime ou criminoso o agente que, de posse de arma de fogo, utilizando um adolescente, grava música, cuja letra enaltece organização criada com a finalidade de praticar delitos e envia a uma terceira pessoa alheia aos participantes da gravação.
2. Restando provado que o menor foi corrompido para a prática de apologia de crime ou fato criminoso, impõe-se a seus corruptores as sanções do delito tipificado no art. 244-B, da Lei nº 8.069/90.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. PROVIMENTO.
1. Pratica o delito de apologia de crime ou criminoso o agente que, de posse de arma de fogo, utilizando um adolescente, grava música, cuja letra enaltece organização criada com a finalidade de praticar delitos e envia a uma terceira pessoa alheia aos participantes da gravação.
2. Restando provado que o menor foi corrompido para a prática de apologia de crime ou fato criminoso, impõe-se a seus corruptores as sanções do delito tipificado no art. 244-B, da Lei nº 8.069/90.
3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
22/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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