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Jurisprudência


TJAC 0005943-06.2014.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Pratica o delito de apologia de crime ou criminoso o agente que, de posse de arma de fogo, utilizando um adolescente, grava música, cuja letra enaltece organização criada com a finalidade de praticar delitos e envia a uma terceira pessoa alheia aos participantes da gravação. 2. Restando provado que o menor foi corrompido para a prática de apologia de crime ou fato criminoso, impõe-se a seus corruptores as sanções do delito tipificado no art. 244-B, da Lei nº 8.069/90. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 22/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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