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Jurisprudência


TJAC 0005949-42.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE ROUBO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DAS VÍTIMAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS FARTAS. COMPROVAÇÃO DO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. VÍTIMAS SOFRERAM VIOLÊNCIA. REMOÇÃO DA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1.O pleito defensivo com vistas à desclassificação para o crime do Art. 180, do Código Penal encontra óbice quando a materialidade e autoria do crime de roubo majorado se apresentam cristalinas. 2.O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento nas penas basilares, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência. 3.Não há que se falar em afastamento das qualificadoras do Art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, porquanto as provas da participação de mais de dois meliantes são incontestes, além de que os Recorrentes fizeram uso de arma de fogo e arma branca para praticarem o delito 4. Não havendo pedido formal do valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima (art. 387, IV, do CP), desrespeitando assim, os princípios da ampla defesa e do contraditório, sua exclusão é medida que se impõe 5. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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