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Jurisprudência


TJAC 0005949-44.2013.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO. ATENUAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. HABITUALIDADE NO EXERCÍCIO DO TRÁFICO. CONFIGURADA À DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO-PROVIMENTO. 1. A teor da Súmula 231, do STJ, fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea não pode reduzi-la aquém do mínimo abstratamente previsto em lei. 2. De acordo com as provas dos autos o apelante era um conhecido traficante de entorpecentes, não fazendo jus a incidência do Art. 33, § 4º da Lei de Drogas. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 26/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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