TJAC 0005949-44.2013.8.01.0002
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO. ATENUAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. HABITUALIDADE NO EXERCÍCIO DO TRÁFICO. CONFIGURADA À DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO-PROVIMENTO.
1. A teor da Súmula 231, do STJ, fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea não pode reduzi-la aquém do mínimo abstratamente previsto em lei.
2. De acordo com as provas dos autos o apelante era um conhecido traficante de entorpecentes, não fazendo jus a incidência do Art. 33, § 4º da Lei de Drogas.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO. ATENUAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. HABITUALIDADE NO EXERCÍCIO DO TRÁFICO. CONFIGURADA À DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO-PROVIMENTO.
1. A teor da Súmula 231, do STJ, fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea não pode reduzi-la aquém do mínimo abstratamente previsto em lei.
2. De acordo com as provas dos autos o apelante era um conhecido traficante de entorpecentes, não fazendo jus a incidência do Art. 33, § 4º da Lei de Drogas.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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