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Jurisprudência


TJAC 0005950-34.2010.8.01.0002

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. CORTE. SERVIÇOS ESSENCIAIS. PRELIMINAR. LITISPENDÊNCIA. ACOLHIMENTO. Tendo em vista a identidade de partes, pedido e causa de pedir entre a ação ordinária em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Rio Branco e Mandado de Segurança originário deste recurso, resulta configurado o instituto da litispendência, causa de extinção do feito sem resolução do mérito. Preliminar de litispendência acolhida e Reexame Necessário procedente.

Data do Julgamento : 17/09/2013
Data da Publicação : 04/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Contribuições Especiais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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