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Jurisprudência


TJAC 0005958-19.2007.8.01.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA. OBJETIVO. SATISFAÇÃO DE DÉBITO BANCÁRIO. AQUIESCÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO. DAÇÃO EM PAGAMENTO EXISTENTE. PACTO COMISSÓRIO. NÃO VERIFICADO. RECURSO PROVIDO. 1. As partes formularam o negócio jurídico de forma livre e espontânea, não havendo prova nos autos aptas a demonstrar suposta ameaça/coação sofrida pelos mesmos quando da assinatura do contrato, nem tampouco defeito na declaração de vontade. 2. Não há que se falar em litigância de má-fé, nem mesmo em simulação, quando da formalização do negócio jurídico, mas dação em pagamento, instituto perfeitamente cabível no ordenamento jurídico. 3. Ainda que o imóvel tenha sido vendido com única intenção de garantia de dívida junto a instituição de crédito, pouco importa se a ulterior transferência seria para o Banco ou ficaria com a Apelante, como forma de saldar seu prejuízo, haja vista que o principal objetivo fora atingido, qual seja, quitação da dívida. 4. Recurso de Apelação provido.

Data do Julgamento : 12/05/2014
Data da Publicação : 21/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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