main-banner

Jurisprudência


TJAC 0005959-33.2009.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. MERCANCIA NÃO CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO COMPETENTE. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar o destino comercial da droga apreendida, bem como tratar-se de réu surpreendido na posse de pequena quantidade de cocaína - 19g (dezenove gramas), deve-se dar credibilidade a sua afirmada condição de usuário para enquadrar sua conduta no tipo descrito no artigo 28, da Lei 11.343/06. Desclassificação operada. Infração de menor potencial ofensivo. Envio dos autos ao Juizado Especial Criminal, por força do artigo 74, §2º, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 03/12/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão