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Jurisprudência


TJAC 0005961-29.2011.8.01.0002

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE PRETENDENTES À ADOÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO ESTUDO PSICOSSOCIAL. OBRIGATORIEDADE DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA. NECESSIDADE. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 29 e 43) exige a comprovação de vantagens reais para a criança ou adolescente como condição ao deferimento da adoção. 2. Essa comprovação se faz através da avaliação dos adotantes por equipe interdisciplinar (artigo 50, § 3º, c/c o 197-C, caput, ambos do ECA), e subsequente participação em programa de preparação psicossocial e jurídica (§ 1º do artigo 197-C do ECA), pois a adoção é medida de proteção aos direitos da criança e do adolescente, e não um mecanismo de satisfação dos interesses dos adultos (Precedente do STJ: RMS 19508/SC. Rel. Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. Fonte: DJ 27.06.2005, p. 360). 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 03/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Adoção de Criança
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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