TJAC 0005967-44.2008.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. COMETIMENTO DE OUTRO DELITO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções revogou a decisão que concedeu a progressão de regime prisional para o agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. COMETIMENTO DE OUTRO DELITO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções revogou a decisão que concedeu a progressão de regime prisional para o agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
30/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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