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Jurisprudência


TJAC 0005974-02.2009.8.01.0001

Ementa
União estável. Dissolução. Filhos. Guarda. Bens. Alimentos compensatórios. Pensão alimentícia. Partilha. Competência. Mantém-se a que ao decidir a demanda, o fez observando o contido na Lei, baseando-se na prova dos autos e seguindo a jurisprudência dominante nos Tribunais. A partilha de bens adquiridos na constância da união estável deve ser processada em autos próprios, em razão da existência de controvérsia acerca da inclusão de todos os bens do casal no rol apresentado pelo autor. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0005974-02.2009.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 21/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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