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Jurisprudência


TJAC 0005977-54.2009.8.01.0001

Ementa
acórdão n. 9.741 classe : agravo regimental n.º 0005977-54.2009.8.01.0001/50000 foro de origem : rio branco órgão : câmara cível relatora : desembargadora izaura maria maia de lima agravante : núbia moreira martins advogado : antonio batista de sousa advogada : luena paula castro de souza agravado : banco bmg s/a - banco de minas gerais assunto : contratos bancários apelação cível. mútuo bancário. revisão. código de defesa do consumidor. aplicabilidade. juros remuneratórios. aferição. possibilidade. abusividade não configurada. taxa média de mercado. observância. capitalização de juros. periodicidade anual. comissão de permanência. substituição. correção monetária pelo inpc. 1. caracterizada relação de consumo (adi n. 2591 e súmula 297 do superior tribunal de justiça), cabível a aplicação da legislação consumerista às instituições financeiras. 2. versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, os juros remuneratórios não sofrem a limitação imposta pelo decreto n. 22.626/33 (lei de usura), a teor da súmula 596/stf. com efeito, eventual abusividade deve restar demonstrada quando comparada com a taxa média de mercado à época da contratação. 3.. no caso concreto, não reconhecida a abusividade, mantém-se a taxa de juros contratada. 4. deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da súmula n. 121 do supremo tribunal federal. 5.. quanto à comissão de permanência, cabível sua substituição pela correção monetária com base no inpc, para possibilitar ao consumidor o conhecimento do índice a ser aplicado em caso de inadimplência. 6. agravo interno desprovido. vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo interno em apelação cível n. 0005977-54.2009.8.01.0001/50000, acordam os membros que compõem a câmara cível do tribunal de justiça do estado do acre, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora, que faz parte integrante do presente aresto. custas pela agravante, suspensas a teor do artigo 12 da lei n. 1.060/50. rio branco, 26 de abril de 2011. desembargadora miracele lopes presidente desembargadora izaura maia relatora

Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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