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Jurisprudência


TJAC 0005992-47.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há falar-se em absolvição, quando comprovada a autoria e materialidade do crime do art. 33, da lei 11.343/06 e art. 12 da lei 10.826/03. 2. Impossível à isenção da pena de multa, vez que se trata de penalidade inerente ao crime a qual a apelante foi condenada. Tampouco é possível sua redução, uma vez que fixada, na primeira fase, no mínimo legal. 3. Não comprovada à origem lícita de bens e valores confiscados por ocasião da prisão em flagrante da apelante inadmissível sua restituição.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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